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Jurisprudência


TJAL 0000239-83.2010.8.02.0046

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1813 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA. DIPLOMAÇÃO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR ANTES DA APOSENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO DA DIFERENÇA AO SALÁRIO. POSSIBILIDADE. VEDADO O LOCUPLETAMENTO INDEVIDO DA ADMINISTRAÇÃO. 1.Assegura-se aos aposentados até 31 de dezembro de 2003, e aqui inclui-se a Apelante, os mesmos direitos e vantagens conferidos aos funcionários em atividade. 2. Provada a conclusão do Curso Superior antes de efetivada a aposentadoria, necessário se faz a retificação do status professor sem formação para o cargo para Professor - Licenciatura Plena, com o consequente reajuste advindo da novel classificação 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1813 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA. DIPLOMAÇÃO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR ANTES DA APOSENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO DA DIFERENÇA AO SALÁRIO. POSSIBILIDADE. VEDADO O LOCUPLETAMENTO INDEVIDO DA ADMINISTRAÇÃO. 1.Assegura-se aos aposent
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios