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Jurisprudência


TJAL 0000240-21.2008.8.02.0052

Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0008/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. QUANTIDADE DA DROGA. CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PENA PECUNIÁRIA. RÉU POBRE. IRRELEVANTE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - No caso em tela, os Apelantes foram presos em flagrante quando tentavam vender pedras de crack a Policiais à paisana, sendo enquadrados como traficantes de droga, considerando, especialmente, a quantidade de droga, suas condições de armazenamento e as circunstâncias fáticas da prisão. II - Quanto ao pleito de isenção da pena pecuniária, por ser o réu pobre na forma da lei, este tampouco merece prosperar, vez que o Magistrado aplicou a multa no menor patamar possível, cabendo ao Juízo de Execuções Penais estabelecer as condições necessárias ao seu adimplemento. III - Por fim, imperioso que se corrija erro material apontado pela Procuradoria Geral de Justiça e se fixe a pena definitiva no patamar de 06 (seis) anos de reclusão, com a expedição de novas guias de recolhimento provisório. IV - Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0008/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. QUANTIDADE DA DROGA. CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PENA PECUNIÁRIA. RÉU POBRE. IRRELEVANTE. APELAÇÃO CONHECID
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : São José da Laje
Comarca : São José da Laje
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