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Jurisprudência


TJAL 0000240-68.2010.8.02.0046

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO PARA REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR DENTRO DO NOVO PLANO DE CARGOS. APOSENTADORIA ANTES DA VIGÊNCIA DA EC Nº 41/2003. REGIME DA INTEGRALIDADE E PARIDADE. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS NO PERÍODO, DESDE QUE NÃO PRESCRITAS. 01 – Tendo em vista que a aposentadoria da servidora se perfectibilizou antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003, conclui-se que a mesma se submete ao regime da integralidade e paridade, sendo perfeitamente possível a aplicação do novo plano de cargo e carreira. 02 - Fazendo jus ao reenquadramento, e havendo repercussão financeira a cada período de 05 (cinco) anos, não há como deixar de reconhecer, em favor do servidor, o direito de perceber as diferenças salariais, desde que não atingidas pelo prazo prescricional constante no artigo 1º, do Decreto n.° 20.910/1932, contados da propositura da ação. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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