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Jurisprudência


TJAL 0000241-41.2003.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 4.0183 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE TODOS OS RÉUS E DE PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO. NÃO ACOLHIDA INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO LEGAL. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. A apresentação espontânea do demandado aos autos supre a ausência de citação, nos termos do art. 214,§ 1º, do Código de Processo Civil; 2. Em que pese o Supremo Tribunal Federal ter julgado alguns processos em que se reproduz situação idêntica à do presente feito, reconhecendo a inconstitucionalidade de normas estaduais, que, ao vincularem o reajuste de remuneração do funcionalismo público a índices de correção editados pela União, infringiram os princípios tanto da separação dos poderes, como da autonomia do Estado, a Ação Rescisória, que visa a modificar tal situação, somente deve ser admitida quando a Suprema Corte vier a declarar, em sede de controle concentrado, a inconstitucionalidade do dispositivo legal aplicado pelo decisum rescindendo, ou, ainda, quando a lei declarada inconstitucional no controle difuso tiver a sua eficácia suspensa pelo Senado Federal, quando, então, passa a operar efeitos erga omnes; 3. No caso dos autos, não houve qualquer controle de constitucionalidade, das referidas leis, pelo Supremo Tribunal Federal, bem como não se tem notícia da suspensão da eficácia pelo Senado Federal; A Lei nº 4.917/87, ao contrário da Lei nº 4.758/86, não vinculou a remuneração qualquer índice, tendo o legislador especificado o percentual de aumento, não havendo, assim, qualquer afronta a dispositivo legal. Mesmo que fosse reconhecida a inconstitucionalidade da Lei nº 4.758/86 decorrente da vinculação dos reajustes salariais a índices automáticos, esta não macularia a legitimidade da Lei nº 4.917/87, vez que o reajuste por esta determinado decorreu de seu dispositivo especifico; 5. Ação Rescisória improcedente. Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. § 1

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 4.0183 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE TODOS OS RÉUS E DE PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO. NÃO ACOLHIDA INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO LEGAL. AÇÃO RESCIS
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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