TJAL 0000241-66.2009.8.02.0053
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONDUTA NEGLIGENTE DA EMPRESA. DEVER DE REPARAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.
1. A conduta da empresa que, diante de falha na prestação de serviço (atraso na entrega de produto), permanece em postura passiva, colocando o consumidor em situação de total impotência, gera dano moral, exigindo a reparação civil.
2. O valor arbitrado pelo juiz foi razoável, proporcional, não descambando para o enriquecimento injustificado, servindo à reparação da vítima e inibição da conduta do ofensor.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONDUTA NEGLIGENTE DA EMPRESA. DEVER DE REPARAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.
1. A conduta da empresa que, diante de falha na prestação de serviço (atraso na entrega de produto), permanece em postura passiva, colocando o consumidor em situação de total impotência, gera dano moral, exigindo a reparação civil.
2. O valor arbitrado pelo juiz foi razoável, proporcional, não descambando para o enriquecimento injustificado, servindo à reparação da vítima e inibição da conduta do ofensor.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
29/04/2015
Data da Publicação
:
18/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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