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Jurisprudência


TJAL 0000241-77.2009.8.02.0017

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-01142010. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL. NÃO COMPROVADA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Recurso Extraordinário. 2. Ato administrativo de exclusão os quadros da Brigada Militar. 3. Acórdão que invocou o princípio da legalidade, afastando a inexistência de ofensa ao direito de ampla defesa. Nas circunstâncias do caso concreto, cumpria ter garantido ao servidor defender-se perante a Administração, em pretendendo esta excluí-lo de seu quadro de pessoal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, RE 210916 AgR/RS; Agravo Regimental no Recurso Extraordinário; Rel. Min. Néri da Silveira; Julg. 19/03/2002 - Segunda Turma). (original sem grifos). Desligamento de praça da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. Nulidade do ato, por falta de oportunidade do exercício do direito de defesa (Constituição, art. 5º, LV). Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido, para determinar-se o retorno do recorrente à condição de estagiário e condenar-se o Estado ao ressarcimento da remuneração a que teria ele feito jus, a partir da data do seu afastamento. (STF, RE 247349/RS; Recurso Extraordinário; Rel. Min. Sepúlvida Pertence; Julg. 29/02/2000 - Primeira Turma). (original sem grifos).

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-01142010. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL. NÃO
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Limoeiro de Anadia
Comarca : Limoeiro de Anadia
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