TJAL 0000248-54.2009.8.02.0022
ACÓRDÃO Nº 6-1175/2010 REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FALTA DE MOTIVAÇÃO. 1 - Os atos administrativos são manifestações da Administração que visam atender ao interesse público. 2 - O princípio constitucional da motivação se traduz na exigência de que todos os atos da Administração Pública, ainda que discricionários, sejam devidamente fundamentados, sob pena de configurarem manifesta ilegalidade. 3 - Ilegalidade do ato administrativo que, desprovido de motivação, ensejou a remoção da Impetrante. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1175/2010 REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FALTA DE MOTIVAÇÃO. 1 - Os atos administrativos são manifestações da Administração que visam atender ao interesse público. 2 - O princípio constitucional da motivação se traduz na exigência de que todos os atos da Administração Pública, ainda que discricionários, sejam devidamente fundamentados, sob pena de configurarem manifesta ilegalidade. 3 - Ilegalidade do ato administrativo que, desprovido de motivação, ensejou a remoção da Impetrante. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1175/2010 REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FALTA DE MOTIVAÇÃO. 1 - Os atos administrativos são manifestações da Administração que visam atender ao interesse público. 2 - O princ
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Officio / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Mata Grande
Comarca
:
Mata Grande
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