TJAL 0000249-86.2013.8.02.0058
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR CONHECIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO EM DECISÃO JUDICIAL. OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO E AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DOS DEMAIS TÓPICOS VENTILADOS NA APELAÇÃO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. É dever do juiz fundamentar todas as decisões, obedecendo o que determina o art. 93, IX, da CF/1988 e os 165 e 468, II, do CPC, sendo causa de nulidade total do julgado a desobediência a esta regra.
2. No presente caso, o juiz decretou o despejo da requerida e a condenou ao pagamento de alugueres atrasados, mesmo sem haver pedido nesse sentido, sem dispensar uma linha sequer à fundamentação do comando sentencial.
3. Questão de ordem pública acolhida ex officio. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR CONHECIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO EM DECISÃO JUDICIAL. OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO E AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DOS DEMAIS TÓPICOS VENTILADOS NA APELAÇÃO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. É dever do juiz fundamentar todas as decisões, obedecendo o que determina o art. 93, IX, da CF/1988 e os 165 e 468, II, do CPC, sendo causa de nulidade total do julgado a desobediência a esta regra.
2. No presente caso, o juiz decretou o despejo da requerida e a condenou ao pagamento de alugueres atrasados, mesmo sem haver pedido nesse sentido, sem dispensar uma linha sequer à fundamentação do comando sentencial.
3. Questão de ordem pública acolhida ex officio. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem.
Data do Julgamento
:
29/04/2015
Data da Publicação
:
18/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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