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Jurisprudência


TJAL 0000251-09.2009.8.02.0022

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-0613/2011 REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO EX-OFFÍCIO. ATO NULO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E RESSARCIMENTO DE PARCELAS DESCONTADAS NO VENCIMENTO. PEDIDOS QUE NÃO CABEM EM MANDADO DE SEGURANÇA. CARÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO CONCERNENTE AO PEDIDO DE TRANCAMENTO DE QUAISQUER PROCEDIMENTOS OU INQUÉRITO ADMINISTRATIVO ACERCA DA IMPETRAÇÃO DESTE WRIT. NO QUE CONCERNE À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO DA SERVIDORA À TABELA DE VENCIMENTOS DO MUNICÍPIO CONSTANTE NO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE MATA GRANDE, A JUNTADA NÃO CONFIGURA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DOCUMENTAÇÃO SOB O DOMÍNIO DO ENTE IMPETRADO. A FALTA DA REFERIDA TABELA IMPOSSIBILITA A ANÁLISE DE MÉRITO. REMESSA DOS AUTOS PARA O JUÍZO A QUO PARA QUE ANALISE E JULGUE O MÉRITO REFERENTE A ESTE PEDIDO. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DECISÕES. 1. Ato de remoção de servidor público, mesmo que seja ato discricionário, deve ser fundamentado. Isso é amparado pelo princípio do interesse público. A falta de fundamentação acarreta nulidade do ato. 2. Atos de Improbidade Administrativa não são amparados por mandado de segurança. 3. Não cabe cobrança de parcelas descontadas em sede deste remédio constitucional, segundo súmula 271 do STF. 4. Acerca do pedido de adequação do vencimento da autora em relação à tabela municipal de pagamento, faltou a análise do documento para decidir. A mera petição da autora para juntada do documento não configura dilação probatória, pois o mesmo não estava em seu poder. Portanto, é amparada por mandado de segurança. 5. Por falta da análise de mérito pelo magistrado, referente a esta última pretensão, remete-se ao juízo a quo para que julgue o pedido. 6. Reexame necessário conhecido. Sentença parcialmente confirmada. Retorno dos autos ao juízo a quo para análise de mérito de uma das questões. 7. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-0613/2011 REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO EX-OFFÍCIO. ATO NULO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E RESSARCIMEN
Classe/Assunto : Remessa Ex Officio / Recondução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Mata Grande
Comarca : Mata Grande
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