TJAL 0000253-42.2007.8.02.0056
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
1. Tendo em vista o alto grau de precisão do exame de DNA, o seu resultado se faz suficiente para o reconhecimento da paternidade investigada. Precedentes dos Tribunais.
2. Ante os resultados dos 02 (dois) exames de DNA realizados, não há dúvida quanto à relação de paternidade entre a demandante e o Sr. João de Barros Leão.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
1. Tendo em vista o alto grau de precisão do exame de DNA, o seu resultado se faz suficiente para o reconhecimento da paternidade investigada. Precedentes dos Tribunais.
2. Ante os resultados dos 02 (dois) exames de DNA realizados, não há dúvida quanto à relação de paternidade entre a demandante e o Sr. João de Barros Leão.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
28/04/2014
Data da Publicação
:
28/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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