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Jurisprudência


TJAL 0000253-42.2007.8.02.0056

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. 1. Tendo em vista o alto grau de precisão do exame de DNA, o seu resultado se faz suficiente para o reconhecimento da paternidade investigada. Precedentes dos Tribunais. 2. Ante os resultados dos 02 (dois) exames de DNA realizados, não há dúvida quanto à relação de paternidade entre a demandante e o Sr. João de Barros Leão. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 28/04/2014
Data da Publicação : 28/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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