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Jurisprudência


TJAL 0000254-90.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARMA DESMUNICIADA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES VALORADA NEGATIVAMENTE NA DOSIMENTRIA DA PENA. RÉU NÃO REINCIDENTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 444 DO STJ. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 44 E INCISOS, DO CÓDIGO PENAL. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. 01 - O crime de porte ilegal de arma de fogo, é delito de mera conduta e perigo abstrato, e, portanto, o fato de portar arma, independentemente de estar provida de munições ou não, já enseja o crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/03, até porque o bem jurídico protegido não é a incolumidade física, mas a segurança jurídica. Precedentes jurisprudenciais do STF. 02 - Segundo a Súmula nº 444 do STJ, não podem ser considerados como maus antecedentes, processos e inquéritos policias em curso, que não devem servir de suporte para valorar negativamente a circunstância judicial dos antecedentes, prevista no art. 59 do CP. 03 - Para determinação do quantum de dias-multa a ser aplicado, deve ser feita uma análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, em consonância com as regras do art. 49 do mesmo diploma legal e não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser aplicado o quantitativo de dias no mínimo legal previsto. 04- Devidamente satisfeitas as exigências do art. 44, caput e incisos, do Código Penal, plenamente consentânea a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e multa a serem definidas pelo Juízo da execução penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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