TJAL 0000257-31.2009.8.02.0017
ACÓRDÃO Nº 6-0367/2011 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APROVADA E REGULARMENTE NOMEADA EM CONCURSO. SUPERVENIENTE ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER REINTEGRADA NO CARGO. 1 - Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder. 2 - Inexiste nos autos qualquer prova no sentido de que a nomeação em tela teria ensejado o aumento de despesas com pessoal. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0367/2011 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APROVADA E REGULARMENTE NOMEADA EM CONCURSO. SUPERVENIENTE ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER REINTEGRADA NO CARGO. 1 - Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder. 2 - Inexiste nos autos qualquer prova no sentido de que a nomeação em tela teria ensejado o aumento de despesas com pessoal. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0367/2011 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APROVADA E REGULARMENTE NOMEADA EM CONCURSO. SUPERVENIENTE ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Classe/Assunto
:
Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Limoeiro de Anadia
Comarca
:
Limoeiro de Anadia
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