TJAL 0000257-59.2010.8.02.0061
ACÓRDÃO N º 1.0104/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM AFASTADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. UNANIMIDADE. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. Os Aclaratórios, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, visando à interposição do Apelo Extraordinário ou Especial, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida; 3. Questão de ordem afastada; 4. Embargos Declaratórios conhecidos e rejeitados à unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0104/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM AFASTADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. UNANIMIDADE. 1. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil; 2. Os Aclaratórios, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, visando à interposição do Apelo Extraordinário ou Especial, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida; 3. Questão de ordem afastada; 4. Embargos Declaratórios conhecidos e rejeitados à unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0104/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM AFASTADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. UNANIMIDADE. 1. Os Embargos de Declaração somente são c
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Messias
Comarca
:
Messias
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