TJAL 0000259-02.2008.8.02.0028
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO RECURSO APELATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
01 Não há de se falar em contradição no acórdão embargado quando os aclaratórios opostos se limitam a repetir teses veiculadas e já rechaçadas.
02 É inadequada a via dos embargos de declaração para rediscussão do mérito de questões já decididas.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO RECURSO APELATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
01 Não há de se falar em contradição no acórdão embargado quando os aclaratórios opostos se limitam a repetir teses veiculadas e já rechaçadas.
02 É inadequada a via dos embargos de declaração para rediscussão do mérito de questões já decididas.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
05/06/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Paripueira
Comarca
:
Paripueira
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