TJAL 0000259-14.2014.8.02.0053
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE LEI QUE MAJOROU A COBRANÇA DE IPTU. INTERESSES PATRIMONIAIS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. IMPOSSIBILIDADE DE TUTELA VIA AÇÃO POPULAR. PRECEDENTES DO STJ. CONVERSÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE.
1. A ação popular não é servil à defesa de interesses particulares, tampouco de interesses patrimoniais individuais, ainda que homogêneos. Precedentes do STJ.
2. Com base no princípio da colaboração processual, sendo possível a demanda prosseguir sob a feição de ação ordinária, deveria o juiz tê-la assim recebido, para resguardar o direito ao livre acesso ao judiciário e à efetiva tutela jurisdicional.
3. O indeferimento da inicial é medida grave, que deve ser adotado em casos em que a veiculação da demanda é realmente impossível, o que não ocorreu no presente caso.
4. Recurso conhecido. Preliminar ex officio suscitada. Sentença anulada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE LEI QUE MAJOROU A COBRANÇA DE IPTU. INTERESSES PATRIMONIAIS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. IMPOSSIBILIDADE DE TUTELA VIA AÇÃO POPULAR. PRECEDENTES DO STJ. CONVERSÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE.
1. A ação popular não é servil à defesa de interesses particulares, tampouco de interesses patrimoniais individuais, ainda que homogêneos. Precedentes do STJ.
2. Com base no princípio da colaboração processual, sendo possível a demanda prosseguir sob a feição de ação ordinária, deveria o juiz tê-la assim recebido, para resguardar o direito ao livre acesso ao judiciário e à efetiva tutela jurisdicional.
3. O indeferimento da inicial é medida grave, que deve ser adotado em casos em que a veiculação da demanda é realmente impossível, o que não ocorreu no presente caso.
4. Recurso conhecido. Preliminar ex officio suscitada. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
10/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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