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Jurisprudência


TJAL 0000259-19.2011.8.02.0053

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PREVISÃO GENÉRICA NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Esta Câmara tem entendimento consolidado no sentido de que o pagamento do adicional de insalubridade não pode ser deferido quando inexistir legislação específica regulando a matéria. 2. Além disso, no caso em tela, laudo pericial juntado em autos conexos dá conta de que a atividade profissional desenvolvida pela demandante não é insalubre. 3. Recurso da servidora conhecido e não provido. 4. Recurso do Município conhecido e provido, reformando integralmente a sentença, para registrar a improcedência dos pedidos formulados na ação de origem.

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 22/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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