main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000260-44.2013.8.02.0017

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. INCENTIVO DE MELHORIA DA QUALIDADE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEI MUNICIPAL. CARÁTER EVENTUAL DA VERBA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Há vedação expressa na lei municipal instituidora do benefício. 2- Não se incorpora ao vencimento do servidor, para integrar a base de cálculo da gratificação natalina, por ser devida apenas quando e enquanto preenchidos os requisitos legais. 3- Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 10/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Limoeiro de Anadia
Comarca : Limoeiro de Anadia
Mostrar discussão