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Jurisprudência


TJAL 0000261-86.2010.8.02.0032

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO TOTAL DA COMPOSSE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 30/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Sucessões
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Porto Real do Colegio
Comarca : Porto Real do Colegio
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