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Jurisprudência


TJAL 0000262-28.2012.8.02.0056

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. HOMICÍDIO CULPOSO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE CULPA. FATALIDADE QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AOS RECORRIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I - Da leitura atenta dos depoimentos colhidos durante as investigações, que são todos uníssonos quanto à narrativa dos fatos, entendo que, em verdade, houve uma fatalidade, cujo triste resultado não pode ser imputado aos recorridos, mas fruto de um infeliz acaso. As declarações, longe de revelar uma conduta negligente e descuidada por parte dos recorridos, revelam, na verdade, que ambos estavam cuidando de seus filhos. Tanto é assim que, ao perder de vista o menor, os recorridos saíram à procura desesperada da criança. II - Ausente justa causa a viabilizar a propositura, mesmo, da ação penal, em razão da inexistência de plausibilidade para a pretensão punitiva do Estado. Imposição das normas inseridas no artigo 395, III, CPP. Rejeição da denúncia mantida. III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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