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Jurisprudência


TJAL 0000264-81.2013.8.02.0017

Ementa
RECURSO INOMINADO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE EX OFFICIO PELO MAGISTRADO. SERVIDOR PÚBLICO. INCENTIVO DE MELHORIA DA QUALIDADE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEI MUNICIPAL. CARÁTER EVENTUAL DA VERBA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ao julgador compete analisar, incidentalmente, a questão da constitucionalidade, podendo fazê-la de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública; 2. Há vedação expressa na Lei Municipal n° 77/2011, de Limoeiro de Anadia, instituidora do benefício PMAQ, quanto a sua inclusão no cálculo do décimo terceiro salário; 3. O aludido incentivo está condicionado ao cumprimento de metas, de modo que não se incorpora ao vencimento do servidor, para integrar a base de cálculo da gratificação natalina, por ser devida apenas quando e enquanto preenchidos os requisitos legais; 4. Recurso conhecido e provido

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Limoeiro de Anadia
Comarca : Limoeiro de Anadia
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