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Jurisprudência


TJAL 0000265-21.2005.8.02.0058

Ementa
Acórdão nº 6-0144/2010 APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO - IMPROCEDÊNCIA DA INICIAL - PROVAS INSUFICIENTES PARA O JULGAMENTO DO FEITO. IRRELEVANTE. Nos casos de diligências que não obtiveram êxito, a interpretação é a contrário sensu, ou seja, se não provado qualquer dado que desqualifique a Inicial é porque o requerente fala a verdade. Aqui não se invoca princípio da verdade real, ínsito do Processo Penal, mas em cidadania e Direitos da Pessoa Humana. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão nº 6-0144/2010 APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO - IMPROCEDÊNCIA DA INICIAL
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Maria Catarina Ramalho de Moraes
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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