TJAL 0000265-40.2011.8.02.0016
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PAGAMENTO DE DÍVIDA. NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1- Inaplicabilidade do art. 1102-C, § 1º do CPC, eis que a Apelada não pagou o valor cobrado dando cumprimento ao mandado monitório, mas, ao contrário, ofereceu embargos.
2- Fixação de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, bem como custas processuais, a serem pagos pela apelada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ALTERADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PAGAMENTO DE DÍVIDA. NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1- Inaplicabilidade do art. 1102-C, § 1º do CPC, eis que a Apelada não pagou o valor cobrado dando cumprimento ao mandado monitório, mas, ao contrário, ofereceu embargos.
2- Fixação de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, bem como custas processuais, a serem pagos pela apelada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ALTERADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
09/12/2013
Data da Publicação
:
11/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Comercial
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Junqueiro
Comarca
:
Junqueiro
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