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Jurisprudência


TJAL 0000265-40.2011.8.02.0016

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PAGAMENTO DE DÍVIDA. NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1- Inaplicabilidade do art. 1102-C, § 1º do CPC, eis que a Apelada não pagou o valor cobrado dando cumprimento ao mandado monitório, mas, ao contrário, ofereceu embargos. 2- Fixação de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, bem como custas processuais, a serem pagos pela apelada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ALTERADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Comercial
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Junqueiro
Comarca : Junqueiro
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