main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000266-73.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0337 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLEITO DE CONSIGNAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS, MANUTENÇÃO DE POSSE E PROIBIÇÃO DE INCLUIR NOME DA RECORRENTE EM CADASTROS DE DEVEDORES. ACOLHIDO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento, com base em precedentes da Corte, que é dispensada a juntada da procuração do Recorrido, e, inclusive, a certidão cartorária atestando a sua falta nos autos, quando aquele ainda não participa da relação processual. 2. É pacífico o entendimento, na jurisprudência, de que o depósito prévio do valor tido por incontroverso, em conjunto com ação contestando a existência do débito, utilizando como base jurisprudência do STJ ou STF, proporciona à parte o direito de permanecer na posse do bem e, de igual maneira, proíbe que a instituição financeira negative seu nome em órgãos de proteção de crédito; 3. A realização dos depósitos das referidas parcelas tem o condão de desconstituir a mora, mantendo-se a posse do veículo com a Agravante, de modo a inibir a Agravada de inscrevê-la em cadastro de inadimplentes; 4. Não há como denegar o pedido formulado pela Recorrente, em razão da retromencionada possibilidade de lesão grave a que estaria submetida a parte em hipótese de pleito de busca e apreensão interposto pela Recorrida, bem como em relação à sua inclusão em cadastros de inadimplentes; 5. Recurso conhecido a que se dá provimento. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0337 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLEITO DE CONSIGNAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS, MANUTENÇÃO DE POSSE E PROIBIÇÃO DE INCLUIR NOME DA RECORRENTE EM CADASTROS DE
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca : São José da Tapera
Comarca : São José da Tapera
Mostrar discussão