TJAL 0000267-50.2010.8.02.0014
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL. JULGAMENTO ADSTRITO AS RAZÕES INVOCADA.
01- O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta, consumando-se com o simples fato de o agente portá-las em via pública.
02 O cenário apresentado no caso em tela, embasado na apreensão da arma e nos relatos que constam nos autos, demonstram, de forma segura a prática do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento).
03 - O efeito devolutivo da apelação informa que o julgamento do recurso fica adstrito às razões invocadas pela parte recorrente, em respeito aos princípios da dialeticidade e do contraditório.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL. JULGAMENTO ADSTRITO AS RAZÕES INVOCADA.
01- O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta, consumando-se com o simples fato de o agente portá-las em via pública.
02 O cenário apresentado no caso em tela, embasado na apreensão da arma e nos relatos que constam nos autos, demonstram, de forma segura a prática do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento).
03 - O efeito devolutivo da apelação informa que o julgamento do recurso fica adstrito às razões invocadas pela parte recorrente, em respeito aos princípios da dialeticidade e do contraditório.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
02/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Igreja Nova
Comarca
:
Igreja Nova
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