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Jurisprudência


TJAL 0000267-50.2010.8.02.0014

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CRIMINAL. JULGAMENTO ADSTRITO AS RAZÕES INVOCADA. 01- O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta, consumando-se com o simples fato de o agente portá-las em via pública. 02 O cenário apresentado no caso em tela, embasado na apreensão da arma e nos relatos que constam nos autos, demonstram, de forma segura a prática do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento). 03 - O efeito devolutivo da apelação informa que o julgamento do recurso fica adstrito às razões invocadas pela parte recorrente, em respeito aos princípios da dialeticidade e do contraditório. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 02/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Igreja Nova
Comarca : Igreja Nova
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