TJAL 0000268-09.2010.8.02.0055
APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. MORTE COMPANHEIRO. UNIÃO ESTÁVEL DECLARADA EM SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. INCLUSÃO DE COMPANHEIRA COMO BENEFICIÁRIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A própria configuração da união estável faz surgir a presunção de dependência econômica do companheiro, de forma a legitimar a concessão da pensão previdenciária;
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. MORTE COMPANHEIRO. UNIÃO ESTÁVEL DECLARADA EM SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. INCLUSÃO DE COMPANHEIRA COMO BENEFICIÁRIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A própria configuração da união estável faz surgir a presunção de dependência econômica do companheiro, de forma a legitimar a concessão da pensão previdenciária;
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Santana do Ipanema
Comarca
:
Santana do Ipanema
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