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Jurisprudência


TJAL 0000268-09.2010.8.02.0055

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. MORTE COMPANHEIRO. UNIÃO ESTÁVEL DECLARADA EM SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. INCLUSÃO DE COMPANHEIRA COMO BENEFICIÁRIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A própria configuração da união estável faz surgir a presunção de dependência econômica do companheiro, de forma a legitimar a concessão da pensão previdenciária; 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Santana do Ipanema
Comarca : Santana do Ipanema
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