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Jurisprudência


TJAL 0000269-96.2014.8.02.0202

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MODIFICAÇÃO DO TERMO A QUO DE PAGAMENTO EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. 1. Inobstante a irresignação do apelante, as razões recursais não demonstraram a existência de qualquer motivo capaz de ensejar a retratação da decisão fustigada. Dessa forma, há que se manterem os termos naquela consignados. Recurso não provido; 2. Entretanto, em sede de Reexame Necessário, fez-se necessário modificar o termo inicial do pagamento dos proventos não percebidos, estabelecendo-o como sendo a data da impetração do mandamus originário, mesma data que, por coerência, deverá ser considerada como termo inicial dos juros e correção monetária, aqueles fixados conforme o índice oficial da caderneta de poupança e esta pelo IPCA.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Pagamento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Agua Branca
Comarca : Agua Branca
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