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Jurisprudência


TJAL 0000271-05.2012.8.02.0051

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA DEFINITIVA MANTIDA. CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I - Reformulação da dosimetria para analisar as circunstâncias judiciais em sintonia com os ditames do art. 59 e 68 do CP, mantendo-se o patamar em que fixada a pena definitiva em 20 (vinte) anos. II – Circunstâncias do crime negativas pois praticado dentro de residência de terceiros, mediante as expulsão dos moradores e, ainda assim, na presença de um deles. III – Conduta social desfavorável devido ao confesso envolvimento com gangues. IV – Deve ser valorado negativamente o comportamento da vítima, quando esta não colabora para o cometimento do delito. V – O fato de a vítima ser jovem não serve para exasperação da pena sob a circunstância das consequências do crime, pois se ajusta à elementar do tipo: quem pratica o crime de homicídio elimina uma vida humana e, por óbvio, retira a vítima da convivência de seus amigos e familiares e ainda obsta a concretização dos anseios e projetos desenvolvidos pela vítima. VI – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 23/10/2013
Data da Publicação : 24/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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