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Jurisprudência


TJAL 0000271-85.2008.8.02.0005

Ementa
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Não há razão para se impedir a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, uma vez que a demanda seguirá tramitação para permitir a satisfação do crédito já demonstrado pelo autor. Exigir o ajuizamento de nova demanda é medida por demais formalista, especialmente quando lei e jurisprudência já apontam para a possibilidade de conversão da demanda. No momento em que iniciada a presente demanda já possuía o credor a possibilidade de ajuizar diretamente uma ação executiva (art. 5º do Decreto-Lei 911/69), de modo que a conversão da ação de busca e apreensão em execução é meramente uma medida instrumental.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Boca da Mata
Comarca : Boca da Mata
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