TJAL 0000275-25.2010.8.02.0047
Apelação cível. Tributário. Repetição de indébito. ISS. Definição da base de cálculo. Dedução dos gastos com materiais utilizados na construção civil. Matéria de Repercussão Geral no STF. CPC, art. 543-B, § 3º. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 603.497, relatora Min. Ellen Gracie, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria e firmou entendimento no sentido da possibilidade de dedução dos valores dos materiais empregados nas obras de engenharia civil, não fazendo qualquer distinção se estes foram ou não adquiridos de terceiros ou se foram produzidos ou não fora do local da obra. Recurso conhecido e improvido. Doutrina e jurisprudência. EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DOS GASTOS COM MATERIAIS EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. RECEPÇÃO DO ART. 9º, 2º, b, DO DECRETO-LEI 406/1968 PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (STF, RE 603497 RG / MG, Rel.: Min. Ellen Gracie, DJe. 04/02/2010).
Ementa
Apelação cível. Tributário. Repetição de indébito. ISS. Definição da base de cálculo. Dedução dos gastos com materiais utilizados na construção civil. Matéria de Repercussão Geral no STF. CPC, art. 543-B, § 3º. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 603.497, relatora Min. Ellen Gracie, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria e firmou entendimento no sentido da possibilidade de dedução dos valores dos materiais empregados nas obras de engenharia civil, não fazendo qualquer distinção se estes foram ou não adquiridos de terceiros ou se foram produzidos ou não fora do local da obra. Recurso conhecido e improvido. Doutrina e jurisprudência. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DOS GASTOS COM MATERIAIS EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. RECEPÇÃO DO ART. 9º, 2º, b, DO DECRETO-LEI 406/1968 PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (STF, RE 603497 RG / MG, Rel.: Min. Ellen Gracie, DJe. 04/02/2010).
Data do Julgamento
:
Ementa: Apelação cível. Tributário. Repetição de indébito. ISS. Definição da base de cálculo. Dedução dos gastos com materiais utilizados na construção civil. Matéria de Repercussão Geral no STF. CPC, art. 543-B, § 3º. O Supremo Tribunal Federal, quando
Classe/Assunto
:
Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca
:
Pilar
Comarca
:
Pilar
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