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Jurisprudência


TJAL 0000277-62.2010.8.02.0057

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0895 /2011 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES DE NULIDADE PERICIAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL - REJEITADAS - SENTENÇA VÁLIDA - INEXISTÊNCIA DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA - MATERIALIDADE COMPROVADA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS EM SUA MAIORIA - PARCIAL PROVIMENTO APENAS AO RECURSO DE FLS. 295/301 - UNÂNIME. DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 12 DA LEI N° 6.368, DE 21.10.1976). LAUDO DE EXAME TOXICOLÓGICO. HABEAS CORPUS: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, POR FALTA DO LAUDO DEFINITIVO DE PERÍCIA TOXICOLÓGICA. ALEGAÇÃO REPELIDA. 1. Não está reproduzida nestes autos a sentença condenatória. 2. Até a sua prolação, porém, não houve qualquer alegação da defesa do réu, contrária ao laudo do exame de constatação, elaborado por perito nomeado pela autoridade policial, nos termos do artigo 159, § 1º e 2º do C.P.P., combinado com o § 1º do art. 22 da Lei nº 6.368/76. 3. Só na apelação é que argüiu a nulidade do processo, por falta de laudo de perícia toxicológica propriamente dita. E o acórdão estadual, que lhe negou provimento, a esse respeito observou: Se a defesa não questionou oportunamente a falta do exame definitivo, presume-se que aceitou como autêntico e suficiente para a comprovação da materialidade do delito o Laudo de Constatação acostado ao feito. 4. E não ficou nisso, ao que se colhe dos tópicos reproduzidos: As provas dos autos são robustas no sentido de que o agente estava transportando substância entorpecente, escondida em veículo por ele dirigido. 5. Por isso mesmo, o aresto do Superior Tribunal de Justiça, denegou a ordem. 6. Enfim, não há constrangimento ilegal decorrente do acórdão do S.T.J., denegatório do writ lá impetrado. 7. H.C. indeferido, por maioria de votos.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0895 /2011 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES DE NULIDADE PERICIAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL - REJEITADAS - SENTENÇA VÁLIDA - INE
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca : Viçosa
Comarca : Viçosa
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