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Jurisprudência


TJAL 0000280-03.2011.8.02.0018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZADO. CONDIÇÃO DESVANTAJOSA AO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM QUAISQUER ENCARGOS FINANCEIROS. NÃO INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E MULTA MORATÓRIA. 1. Diante das novas concepções contratuais que enaltecem o princípio da boa-fé e primam pela função social dos contratos, o pacta sunt servanda deve ser relativizado, não possuindo força suficiente para impedir a revisão contratual diante da presença de abusos e ilegalidades. 2. Incidência da comissão de permanência. Impossível a cumulação com quaisquer encargos remuneratórios e moratórios. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Major Izidoro
Comarca : Major Izidoro
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