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Jurisprudência


TJAL 0000280-87.2013.8.02.0032

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE REPASSE, PELO MUNICÍPIO, DOS VALORES DESCONTADOS DO SALÁRIO DO SERVIDOR, EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO DO ATO ILÍCITO. 01- Se o Município tinha a obrigação de repassar os valores descontados na folha de pagamento do referido servidor e supostamente não o fez e, por isso, o nome do recorrido foi incluído nos órgãos de restrição ao crédito, naturalmente que o fato ensejador da suposta responsabilização civil poderá vir a ser atribuído tanto ao ente municipal, quanto a Caixa Econômica Federal, em face da responsabilidade solidária. 02 - Estando devidamente comprovado o fato constitutivo do direito do autor (realização de empréstimo consignado em folha) e evidenciada a prática do ato ilícito (ausência de repasse dos valores descontados pelo município em favor da instituição bancária), o dano suportado (inscrição indevida do seu nome em cadastros de restrição por dívida inexistente) e o nexo de causalidade, tem-se, sob essa perspectiva, o preenchimento dos elementos da obrigação de indenizar, já que não restou demonstrada quaisquer das excludentes de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior). RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E NÃO PROVIDO, POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 15/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Porto Real do Colegio
Comarca : Porto Real do Colegio
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