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Jurisprudência


TJAL 0000281-37.2012.8.02.0055

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DESCRITO NOS ARTS. 155 DO CP. REFORMA. NOVA DOSIMETRIA. TESE ACATADA. CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS INDICAM A PRÁTICA DO DELITO A QUE O APELANTE FOI CONDENADO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. CABIMENTO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA COMO ELEMENTO PARA A CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO STJ. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1.Comprovada a autoria do delito por meio de confissão espontânea em cotejo com os demais elementos contidos nos autos, ainda que não corroborada em juízo, deve a atenuante ser computada na dosagem da pena. 2.Pelo conhecimento e provimento do recurso.

Data do Julgamento : 17/08/2016
Data da Publicação : 18/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca : Santana do Ipanema
Comarca : Santana do Ipanema
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