TJAL 0000281-44.2009.8.02.0022
ACÓRDÃO N º 2.0998 /2010 REMESSA EX OFFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO PRATICADO SEM MOTIVAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. REEXAME OBRIGATÓRIO. CONFIRMADA NULIDADE DO ATO 1. Preliminares mantidas em consonância com o posicionamento do juiz de 1º grau; 2. As decisões proferidas em sede de Mandamus, quando concedida a segurança, e aquelas contra o Município estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição, nos moldes do artigo 14, parágrafo 1º, da Lei nº. 12.016/2009 e artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil; 3. Em que pese ser a remoção um ato administrativo discricionário, possuindo maior carga de liberdade, a autoridade não observou os requisitos obrigatórios capazes de validar o seu ato, estando o mesmo eivado de nulidade; 4. Sentença mantida. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0998 /2010 REMESSA EX OFFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO PRATICADO SEM MOTIVAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. REEXAME OBRIGATÓRIO. CONFIRMADA NULIDADE DO ATO 1. Preliminares mantidas em consonância com o posicionamento do juiz de 1º grau; 2. As decisões proferidas em sede de Mandamus, quando concedida a segurança, e aquelas contra o Município estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição, nos moldes do artigo 14, parágrafo 1º, da Lei nº. 12.016/2009 e artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil; 3. Em que pese ser a remoção um ato administrativo discricionário, possuindo maior carga de liberdade, a autoridade não observou os requisitos obrigatórios capazes de validar o seu ato, estando o mesmo eivado de nulidade; 4. Sentença mantida. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0998 /2010 REMESSA EX OFFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO PRATICADO SEM MOTIVAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. REEXAME OBRIGATÓRIO. CONFIRMADA NULIDADE DO ATO 1. Preliminares ma
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Officio / Transferência
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Mata Grande
Comarca
:
Mata Grande
Mostrar discussão