TJAL 0000283-75.2012.8.02.0000
Acórdão n.º 5.0086/2012 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. PRÉVIA APRECIAÇÃO DE HABEAS CORPUS. DECISÃO POR MAIORIA. I - Não obstante a controvérsia doutrinária sobre o tema, é de se notar que a legislação aponta para a existência de prevenção, para fins de distribuição da ação penal originária, do Desembargador Relator que apreciou habeas corpus derivado dos atos processuais relacionados com o feito criminal. II - Na decisão atacada pelo habeas corpus n.º 2011.007339-9, os magistrados da 17ª Vara Criminal afirmam que a ré Sheila Andréia dos Santos seria responsável pela realização de fraudes em licitações realizadas na Prefeitura de Traipu/AL, o que seria comprovado pelo depoimento da testemunha Roque dos Santos (fl. 66 do HC n.º 2011.007339-9). Indubitável, portanto, que a imputação formulada na denúncia é a mesma descrita na decisão atacada no habeas corpus, demonstrando de forma segura e insuperável a conexão entre as demandas, a justificar a prevenção do Desembargador Orlando Manso, o qual apreciou a ação constitucional ajuizada perante este Tribunal de Justiça. III - Decisão por maioria.
Ementa
Acórdão n.º 5.0086/2012 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. PRÉVIA APRECIAÇÃO DE HABEAS CORPUS. DECISÃO POR MAIORIA. I - Não obstante a controvérsia doutrinária sobre o tema, é de se notar que a legislação aponta para a existência de prevenção, para fins de distribuição da ação penal originária, do Desembargador Relator que apreciou habeas corpus derivado dos atos processuais relacionados com o feito criminal. II - Na decisão atacada pelo habeas corpus n.º 2011.007339-9, os magistrados da 17ª Vara Criminal afirmam que a ré Sheila Andréia dos Santos seria responsável pela realização de fraudes em licitações realizadas na Prefeitura de Traipu/AL, o que seria comprovado pelo depoimento da testemunha Roque dos Santos (fl. 66 do HC n.º 2011.007339-9). Indubitável, portanto, que a imputação formulada na denúncia é a mesma descrita na decisão atacada no habeas corpus, demonstrando de forma segura e insuperável a conexão entre as demandas, a justificar a prevenção do Desembargador Orlando Manso, o qual apreciou a ação constitucional ajuizada perante este Tribunal de Justiça. III - Decisão por maioria.
Data do Julgamento
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Ementa: Acórdão n.º 5.0086/2012 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. PRÉVIA APRECIAÇÃO DE HABEAS CORPUS. DECISÃO POR MAIORIA. I - Não obstante a controvérsia doutrinária sobre o tema, é de se notar que a legislação aponta para a existência de pr
Classe/Assunto
:
Conflito Negativo de Competência Criminal / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Traipu
Comarca
:
Traipu
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