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Jurisprudência


TJAL 0000284-13.2013.8.02.0069

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE SUSTENTEM O ÉDITO CONDENATÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. CADERNO PROCESSUAL ROBUSTO EM PROVAS QUE ATESTAM A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS EM DESFAVOR DO APELANTE. PRETENSA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS QUE INDICAM DOLO COMERCIAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. INCABÍVEL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGENTE QUE SE MOSTRA INSERIDO NO MUNDO DO TRÁFICO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA REDIMENSIONADAS PARA O MÍNIMO LEGAL. I – Caracterizado o delito de tráfico, e não mero uso, uma vez que foram encontradas variadas espécies de drogas em poder do acusado, e em significativa quantidade, devidamente separada e armazenada para comercialização. Além disso, constam nos autos elementos suficientes que indicam a participação do acusado na mercancia ilegal, como a prévia investigação policial que demonstrou ser a casa ocupada pelo recorrente um ponto de distribuição de entorpecentes em região conhecida pela prática da traficância. II – A despeito de ser o recorrente tecnicamente primário, cotejando a sua vida pregressa (e posterior ao crime), permeada pelo envolvimento com outras práticas delitivas, com as circunstâncias do caso em testilha, notadamente a variedade dos entorpecentes apreendidos na espécie e os indicativos de que o apelante já vinha atuando com especial imersão na traficância, denota-se que ele se dedica às atividades criminosas, de modo que se mostra inaplicável ao presente caso concreto a pleiteada causa de diminuição da pena (prevista pelo art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006). III – Apelação conhecida e improvida. Pena privativa de liberdade do apelante reduzida, de ofício, para o patamar de 5 (cinco) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, assim como a pena de multa para 500 (quinhentos) dias-multa, à razão mínima, a partir do reconhecimento, na espécie, da incidência da atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP).

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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