TJAL 0000286-32.2009.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 3.0293/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. OMISSÃO DO MAGISTRADO QUANTO À APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE EXAME TOXICOLÓGICO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. I - Hipótese em que a autoridade judiciária omitiu-se de apreciar o pedido de realização do exame de dependência toxicológica em acusado que se declara viciado, sem a devida fundamentação, configurando cerceamento de defesa. II - Todo pedido, defensivo ou acusatório, há de ter sua reprodução apreciativa nas manifestações judiciais, porquanto esta relação dialógica seja da própria natureza de um sistema acusatório que pretenda o contraditório como construção teórica, na formação de um juízo de mérito imparcial e justo. III - Apelação conhecida e preliminar de nulidade acatada, por cerceamento de defesa.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0293/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. OMISSÃO DO MAGISTRADO QUANTO À APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE EXAME TOXICOLÓGICO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. I - Hipótese em que a autoridade judiciária omitiu-se de apreciar o pedido de realização do exame de dependência toxicológica em acusado que se declara viciado, sem a devida fundamentação, configurando cerceamento de defesa. II - Todo pedido, defensivo ou acusatório, há de ter sua reprodução apreciativa nas manifestações judiciais, porquanto esta relação dialógica seja da própria natureza de um sistema acusatório que pretenda o contraditório como construção teórica, na formação de um juízo de mérito imparcial e justo. III - Apelação conhecida e preliminar de nulidade acatada, por cerceamento de defesa.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0293/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. OMISSÃO DO MAGISTRADO QUANTO À APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE EXAME TOXICOLÓGICO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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