TJAL 0000287-62.2011.8.02.0028
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.
01 Quando as provas colacionadas demonstrarem de forma concreta a ocorrência dos tipos penais capitulados no art. 33 da Lei 11.343/06 e art. 14 da lei 10.826/03, não é possível a absolvição por insuficiência de provas.
02 Diante da declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei dos Crimes Hediondos, por parte do STF é possível a fixação do regime inicial semiaberto ou aberto para o cumprimento da pena, observando o disposto nos arts. 33, §2º a 4º e 59, ambos do CP.
03 - Para a fixação do regime de pena, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que também deve ser analisado o quantitativo e quantidade da droga apreendida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.
01 Quando as provas colacionadas demonstrarem de forma concreta a ocorrência dos tipos penais capitulados no art. 33 da Lei 11.343/06 e art. 14 da lei 10.826/03, não é possível a absolvição por insuficiência de provas.
02 Diante da declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei dos Crimes Hediondos, por parte do STF é possível a fixação do regime inicial semiaberto ou aberto para o cumprimento da pena, observando o disposto nos arts. 33, §2º a 4º e 59, ambos do CP.
03 - Para a fixação do regime de pena, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que também deve ser analisado o quantitativo e quantidade da droga apreendida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
02/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Paripueira
Comarca
:
Paripueira
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