TJAL 0000289-37.2014.8.02.0057
REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS EM MELHOR CLASSIFICAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. REMESSA CONHECIDA E SENTENÇA CONFIRMADA.
1. O entendimento tradicional é no sentido de que o candidato aprovado fora do número de vagas detém mera expectativa de direito à nomeação, contudo os Tribunais Superiores vêm se posicionando por estender o direito subjetivo à nomeação e posse também aos casos em que há a desistência de aprovados em melhor colocação, vindo a atingir, em consequência, a classificação do interessado.
2. Remessa conhecida. Sentença confirmada.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS EM MELHOR CLASSIFICAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. REMESSA CONHECIDA E SENTENÇA CONFIRMADA.
1. O entendimento tradicional é no sentido de que o candidato aprovado fora do número de vagas detém mera expectativa de direito à nomeação, contudo os Tribunais Superiores vêm se posicionando por estender o direito subjetivo à nomeação e posse também aos casos em que há a desistência de aprovados em melhor colocação, vindo a atingir, em consequência, a classificação do interessado.
2. Remessa conhecida. Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
10/03/2017
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Viçosa
Comarca
:
Viçosa
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