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Jurisprudência


TJAL 0000289-37.2014.8.02.0057

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS EM MELHOR CLASSIFICAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. REMESSA CONHECIDA E SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O entendimento tradicional é no sentido de que o candidato aprovado fora do número de vagas detém mera expectativa de direito à nomeação, contudo os Tribunais Superiores vêm se posicionando por estender o direito subjetivo à nomeação e posse também aos casos em que há a desistência de aprovados em melhor colocação, vindo a atingir, em consequência, a classificação do interessado. 2. Remessa conhecida. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 10/03/2017
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Viçosa
Comarca : Viçosa
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