main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000291-90.2011.8.02.0031

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0409/2013. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCLUSÃO DO NOME DO APELANTE NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO INTERPOSTO APENAS PARA MAJORAR O QUANTUM APLICADO PELO MAGISTRADO. 01. Resta demonstrada, quando da inscrição do nome de pessoa que não possui dívida nos cadastros do SPC e SERASA, a presença dos pressupostos da obrigação de indenizar. 02. A indenização por dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência e obviamente o enriquecimento da vítima. 03. Para a fixação, deve haver observância da condição econômica e social das partes envolvidas, a extensão e gravidade do dano, bem como o caráter punitivo e pedagógico da medida. 04. Quando o montante da indenização for incompatível com o ato sofrido, merece ser reformada a decisão, seja para majorar o insuficiente, situação do caso concreto, ou para minorar o excedente. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0409/2013. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCLUSÃO DO NOME DO APELANTE NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO INTERPOSTO APENAS PARA MAJORAR O QUANTUM APLICADO PELO MAGISTRADO. 01. Resta dem
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Porto de Pedras
Comarca : Porto de Pedras
Mostrar discussão