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Jurisprudência


TJAL 0000291-94.2015.8.02.0049

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA. VÁRIAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. UTILIZAÇÃO EM MAIS DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA. CIRCUNSTÂNCIA DO DELITO. CONCURSO COM MENOR E CONSTANTES AMEAÇAS CONSIDERADAS EM DESFAVOR DO RÉU. DAS CAUSAS DE AUMENTO. SÚMULA 443 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDUZIDA. 1 – Não se pode utilizar mais de uma condenação transitada em julgado para aumentar a pena-base em mais de uma circunstância judicial, apenas devendo ser valorada nos antecedentes e, posteriormente, na segunda fase da dosimetria, na agravante da reincidência. Precedentes do STJ. 2 – Apesar de a utilização do concurso de pessoas na culpabilidade e na causa de aumento de pena do roubo majorado configurar bis in idem, o fato de o agente ter praticado a conduta de forma premeditada, supera o grau de repovabilidade que o tipo penal já induz, devendo circunstância da culpabilidade ser mantida em desfavor do réu. 3 – Tendo em vista que, ao valorar negativamente as circunstância do crime, magistrado de primeiro grau não apresentou o mero argumento do concurso de pessoa, indo além, fazendo constar que o concurso se deu com um menor, assim como foram verificadas constantes ameaças, encontra-se devidamente fundamentada a sentença, sem configurar bis in idem. 4 – Para a elevação da pena acima de 1/3 (um terço) no roubo duplamente majorado, imprescindível fundamentação concreta, sendo insuficiente a mera incidência de mais de uma causa de aumento de pena, consoante pacificado pela Súmula 443 do STJ. 5 – Recurso conhecido e parcialmente provido, reduzindo a pena para 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 305 (trezentos e cinco) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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