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Jurisprudência


TJAL 0000293-97.2014.8.02.0017

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ABERTURA DE CONTA SALÁRIO. RÉU REVEL. Não é admitida a juntada de documentos após a sentença nem mesmo com a apelação, salvo as hipóteses de  documento  novo, na forma do art. 397, do Código de Processo Civil/73. COBRANÇA DE TARIFAS EM CONTRARIEDADE AO QUE DISPÕE A RESOLUÇÃO N° 3402/2006, DO BACEN. DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Limoeiro de Anadia
Comarca : Limoeiro de Anadia
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