TJAL 0000294-75.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 1.0127/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO. CABIMENTO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO QUE SE QUER REFORMAR. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE. 1. É cediço que os requisitos de admissibilidade dividem-se em dois grupos: intrínsecos, atinentes à própria existência do direito de recorrer, consubstanciando-se, a sua análise, na verificação do cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer; e extrínsecos, concernentes ao exercício daquele direito, cuja observância é feita por meio da tempestividade, regularidade formal e preparo; 2. Quanto às condições intrínsecas, é de se dizer que o recurso em tela não atendeu a um de seus elementos, uma vez que o Agravante, em sua petição recursal, não atacou, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida, não sendo cabível o recurso interposto para albergar a pretensão nele exposta; 3. Recurso ao qual se nega seguimento, à unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0127/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO. CABIMENTO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO QUE SE QUER REFORMAR. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE. 1. É cediço que os requisitos de admissibilidade dividem-se em dois grupos: intrínsecos, atinentes à própria existência do direito de recorrer, consubstanciando-se, a sua análise, na verificação do cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer; e extrínsecos, concernentes ao exercício daquele direito, cuja observância é feita por meio da tempestividade, regularidade formal e preparo; 2. Quanto às condições intrínsecas, é de se dizer que o recurso em tela não atendeu a um de seus elementos, uma vez que o Agravante, em sua petição recursal, não atacou, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida, não sendo cabível o recurso interposto para albergar a pretensão nele exposta; 3. Recurso ao qual se nega seguimento, à unanimidade.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0127/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO. CABIMENTO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO QUE SE QUER REFORMAR. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE. 1. É cediço
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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