TJAL 0000296-36.2012.8.02.0045
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA ADMISSIBILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS DO TIPO. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
I - As qualificadoras, diferentemente de causas de aumento de pena e agravantes, integram o próprio tipo, pois alteram as balizas das penas em abstrato. Por isso, a pronúncia deve fundamentar a admissibilidade do tipo qualificado.
II - Se as qualificadoras capituladas da denúncia não correspondem aos fatos nela narrados ou se não encontram amparo em indícios suficientes, elas são manifestamente improcedentes.
III - No caso concreto, a decisão de pronúncia traz fundamentação quanto aos indícios de autoria e materialidade do crime de homicídio simples, sem, contudo, tecer considerações sobre no que consistem, no âmbito dos fatos, as duas qualificadoras e se existe um lastro probatório mínimo a sustentá-las.
IV - A sentença de pronúncia, em linguagem moderada e exercitando juízo de probabilidade, precisa avaliar os requisitos de admissibilidade do homicídio qualificado para detectar, inclusive, se há excesso na acusação.
V - Preliminar de nulidade reconhecida de ofício.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA ADMISSIBILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS DO TIPO. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
I - As qualificadoras, diferentemente de causas de aumento de pena e agravantes, integram o próprio tipo, pois alteram as balizas das penas em abstrato. Por isso, a pronúncia deve fundamentar a admissibilidade do tipo qualificado.
II - Se as qualificadoras capituladas da denúncia não correspondem aos fatos nela narrados ou se não encontram amparo em indícios suficientes, elas são manifestamente improcedentes.
III - No caso concreto, a decisão de pronúncia traz fundamentação quanto aos indícios de autoria e materialidade do crime de homicídio simples, sem, contudo, tecer considerações sobre no que consistem, no âmbito dos fatos, as duas qualificadoras e se existe um lastro probatório mínimo a sustentá-las.
IV - A sentença de pronúncia, em linguagem moderada e exercitando juízo de probabilidade, precisa avaliar os requisitos de admissibilidade do homicídio qualificado para detectar, inclusive, se há excesso na acusação.
V - Preliminar de nulidade reconhecida de ofício.
Data do Julgamento
:
31/01/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Murici
Comarca
:
Murici
Mostrar discussão