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Jurisprudência


TJAL 0000296-36.2012.8.02.0045

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA ADMISSIBILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS DO TIPO. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. I - As qualificadoras, diferentemente de causas de aumento de pena e agravantes, integram o próprio tipo, pois alteram as balizas das penas em abstrato. Por isso, a pronúncia deve fundamentar a admissibilidade do tipo qualificado. II - Se as qualificadoras capituladas da denúncia não correspondem aos fatos nela narrados ou se não encontram amparo em indícios suficientes, elas são manifestamente improcedentes. III - No caso concreto, a decisão de pronúncia traz fundamentação quanto aos indícios de autoria e materialidade do crime de homicídio simples, sem, contudo, tecer considerações sobre no que consistem, no âmbito dos fatos, as duas qualificadoras e se existe um lastro probatório mínimo a sustentá-las. IV - A sentença de pronúncia, em linguagem moderada e exercitando juízo de probabilidade, precisa avaliar os requisitos de admissibilidade do homicídio qualificado para detectar, inclusive, se há excesso na acusação. V - Preliminar de nulidade reconhecida de ofício.

Data do Julgamento : 31/01/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Murici
Comarca : Murici
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