TJAL 0000297-71.2009.8.02.0030
ACÓRDÃO N º 1.0438/2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. QUITAÇÃO DE PARCELA DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. DANO MORAL. IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E IMROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Dos documentos acostados, observa-se que a inscrição do nome do Apelado, no SPC, ocorreu em data posterior à quitação da parcela em atraso e antes da notificação sobre o débito; 2. É desnecessária a comprovação de dano moral nas hipóteses de inscrição indevida no cadastro dos inadimplentes, uma vez que esse elemento é presumido, operando-se in re ipsa (entendimento do STJ); 3. Valor fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - razoabilidade; 4. Recurso conhecido e improvido. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0438/2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. QUITAÇÃO DE PARCELA DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. DANO MORAL. IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E IMROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Dos documentos acostados, observa-se que a inscrição do nome do Apelado, no SPC, ocorreu em data posterior à quitação da parcela em atraso e antes da notificação sobre o débito; 2. É desnecessária a comprovação de dano moral nas hipóteses de inscrição indevida no cadastro dos inadimplentes, uma vez que esse elemento é presumido, operando-se in re ipsa (entendimento do STJ); 3. Valor fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - razoabilidade; 4. Recurso conhecido e improvido. Unanimidade.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0438/2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. QUITAÇÃO DE PARCELA DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. DANO MORAL. IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E IMROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Dos documentos acostado
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca
:
Piranhas
Comarca
:
Piranhas
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