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Jurisprudência


TJAL 0000300-33.2012.8.02.0026

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA. REGULAR TRAMITAÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. VÍCIO INTRANSPONÍVEL. MATERIALIDADE DELITIVA. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO PARA A DETERMINAÇÃO DO REFERIDO LAUDO PARA POSTERIOR PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO. COMPROVAÇÃO DA LESIVIDADE DA ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IRRELEVÂNCIA PARA CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A ausência de laudo toxicológico definitivo da droga apreendida é vício intransponível. Sobre o tema, as Cortes Superiores de Justiça assentam o rígido entendimento de nulidade da condenação por crime de Tráfico de entorpecentes, em razão de se tratar da própria prova da materialidade delitiva. Logo, uma vez detectada a nulidade da sentença em razão da ausência do referido Laudo, a sentença condenatória deve ser anulada e o feito sobrestado, a fim de que, no juízo de origem, seja providenciada a prova da materialidade faltante, com a devida observância do contraditório. II - Os crimes tipificados na Lei de Porte de Armas não se restringe à incolumidade pessoal, alcançando, por certo, também, a liberdade pessoal, protegidas mediatamente pela tutela primária dos níveis da segurança coletiva, o que determina a irrelevância da eficácia da arma para a configuração do tipo penal. III - Apelação conhecida e parcialmente provida, anulando a sentença condenatória apenas para o crime de tráfico de drogas, mantendo-a em relação ao crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Data do Julgamento : 05/02/2014
Data da Publicação : 06/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Piacabucu
Comarca : Piacabucu
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