TJAL 0000300-34.2007.8.02.0050
ACÓRDÃO nº 1.0276/2010 APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANCA BUSCANDO O PAGAMENTO DE SALARIOS ATRASADOS 1. Em sede de ação de cobrança de remunerações em atraso de servidor municipal, compete à municipalidade o ônus de provar os pagamentos realizados. 2. Independentemente de nova autorização em lei orçamentária, do período em que o crédito foi consignado, ou de quem foi o gestor à época, as retribuições oriundas de serviços prestados por servidor ao ente municipal devem ser adimplidas 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
ACÓRDÃO nº 1.0276/2010 APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANCA BUSCANDO O PAGAMENTO DE SALARIOS ATRASADOS 1. Em sede de ação de cobrança de remunerações em atraso de servidor municipal, compete à municipalidade o ônus de provar os pagamentos realizados. 2. Independentemente de nova autorização em lei orçamentária, do período em que o crédito foi consignado, ou de quem foi o gestor à época, as retribuições oriundas de serviços prestados por servidor ao ente municipal devem ser adimplidas 3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO nº 1.0276/2010 APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANCA BUSCANDO O PAGAMENTO DE SALARIOS ATRASADOS 1. Em sede de ação de cobrança de remunerações em atraso de servidor municipal, compete à municipalidade o ônus de pr
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Porto Calvo
Comarca
:
Porto Calvo
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