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Jurisprudência


TJAL 0000301-18.2008.8.02.0039

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. PROVA CONTRÁRIA AOS AUTOS. DESCABIMENTO. CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO. UNANIMIDADE. O fato da tese levantada pela defesa não ser acatada pelo tribunal popular não configura ser o édito contrário às provas dos autos. O apelo em júri recebe tratamento especial ante o 'status' de garantia constitucional que impossibilita interferências em seu conteúdo. Em razão dessa sua natureza não há devolução à superior instância do conhecimento integral da causa criminal. Pelo conhecimento e improvimento do recurso.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 10/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Traipu
Comarca : Traipu
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