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Jurisprudência


TJAL 0000301-21.2013.8.02.0046

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SUBSTITUIÇÃO DO SOBRENOME. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO PATRONÍMICO MATERNO. ALEGAÇÃO DE QUE O DESIGNATIVO CONSTANTE EM SEU NOME NÃO CORRESPONDE AO DA SUA GENITORA, MAS AO DO MARIDO DELA, QUE NÃO É SEU PAI. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA LINHAGEM FAMILIAR. DIREITO DE O INDIVÍDUO POSSUIR EM SEU NOME A DESIGNAÇÃO DA SUA ANCESTRALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. 01 – Como se sabe, o nome é um dos atributos da personalidade, que tem como finalidade principal identificar o indivíduo perante o meio social e familiar no qual vive, merecendo especial proteção do ordenamento jurídico pátrio, tal como previsto no artigo 16 do Código Civil, cuja redação afirma que "toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome". 02 – Doutrinariamente, o nome civil do indivíduo é composto pelo prenome e pelo sobrenome (patronímico), sendo o primeiro designativo da pessoa (João, José, Maria etc), e o segundo o sinal indicativo da origem ancestral, da procedência familiar. 03 – Partindo da premissa mencionada, condizente com o fato de que a finalidade do sobrenome é identificar o núcleo familiar a que pertence a pessoa e deve retratar a verdade real, fim do registro público, que tem por objetivo retratar, da melhor forma, a linhagem individual, o pleito da apelante deve ser acolhido, uma vez que o designativo "Silva", origina de uma outra pessoa que com ela não mantém nenhum vínculo biológico, já que decorre da pessoa com quem sua genitora se casou. 04 - Ninguém é obrigado a carregar em sua identificação civil a referência a apelidos de família que não se relacionem com sua ascendência natural, situação esta que além de não corresponder à realidade, pode trazer problemas quanto à sua identificação e de índole psicológicas. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Retificação de Nome
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios