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Jurisprudência


TJAL 0000304-24.2007.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - ART. 33, § 4º, LEI 11.343/06. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICABILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I - Reformulação da dosimetria da pena em sintonia com os ditames do art. 59 do Código Penal, redimensionando a pena-base. II - A causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 deve ser aplicada no caso concreto, mas no patamar mínimo, considerando depoimento nos autos e interrogatório da ré dando conta de que começara a fazer do tráfico meio de vida. III - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito se a pena de reclusão concretamente aplicada é superior a quatro anos. IV - Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 02/04/2014
Data da Publicação : 10/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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