TJAL 0000304-24.2007.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - ART. 33, § 4º, LEI 11.343/06. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICABILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Reformulação da dosimetria da pena em sintonia com os ditames do art. 59 do Código Penal, redimensionando a pena-base.
II - A causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 deve ser aplicada no caso concreto, mas no patamar mínimo, considerando depoimento nos autos e interrogatório da ré dando conta de que começara a fazer do tráfico meio de vida.
III - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito se a pena de reclusão concretamente aplicada é superior a quatro anos.
IV - Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - ART. 33, § 4º, LEI 11.343/06. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICABILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Reformulação da dosimetria da pena em sintonia com os ditames do art. 59 do Código Penal, redimensionando a pena-base.
II - A causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 deve ser aplicada no caso concreto, mas no patamar mínimo, considerando depoimento nos autos e interrogatório da ré dando conta de que começara a fazer do tráfico meio de vida.
III - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito se a pena de reclusão concretamente aplicada é superior a quatro anos.
IV - Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
02/04/2014
Data da Publicação
:
10/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão